A Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil emitiu circular 004/2016 informando da desobrigação de exigência do seguro DPEM (Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga).
Em função da inexistência de sociedade seguradora que comercialize o seguro DPEM, a Marinha do Brasil informa que "encontra-se desobrigada da cobrança do mesmo, por ocasião da inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação."
Confira a integra da Circular 004/2016.